STJ: não cabe novo pagamento de honorários após parcelamento que inclui a cobrança
Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos
repetitivos, que não é devida nova condenação em honorários advocatícios
quando o contribuinte desiste ou renuncia dos embargos à execução fiscal para
aderir a um programa de recuperação fiscal, se o parcelamento já inclui a
cobrança dessa verba.
O caso teve origem em disputa entre o Estado de Minas Gerais e a empresa
Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A.. A Fazenda estadual
pretendia receber honorários adicionais após o contribuinte desistir da ação
para aderir ao programa de parcelamento, mas a corte entendeu que tal
cobrança configuraria duplicidade de pagamento.
O relator, ministro Gurgel de Faria, votou pelo desprovimento do recurso do
Estado e foi seguido pelos demais ministros. Em seu voto, ele citou o artigo
827 do Código de Processo Civil (CPC), destacando que os honorários
advocatícios têm como objetivo remunerar o trabalho do advogado no curso
da execução e não podem ser cobrados novamente quando já incluídos no valor
do débito negociado administrativamente.
O caso foi julgado nos REsps 2158358e 2158602 (Tema 1317).